PPRA
Conforme Nota Técnica SEI nº 51363/2021/ME o PPRA, a partir de 03/01/2022 deve ser substituído pelo PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos conforme determina a NR 01.
PGR
O PGR, é a criação e sua devida implantação de requisitos e processos de nível administrativo e técnico, que visa, prevenir, minimizar, monitorar e controlar os riscos, sendo assim, mantendo todo o sistema em funcionamento cumprindo à todos os requisitos propostos e atendendo normas de segurança, conforme NR 01.
PCMSO
O PCMSO, obrigatório para todas as empresas com funcionários registrados, possui caráter preventivo e contempla as ações de saúde para monitoramento dos trabalhadores com base nos riscos identificados no ambiente de trabalho (por meio do PPRA). Além disso, tem como objetivo o rastreamento e diagnóstico precoce dos possíveis agravos à saúde dos colaboradores, visando a promoção e manutenção da saúde, conforme NR 07.
EXAMES
Realizamos todos os exames ocupacionais conforme a NR 07:
Admissionais
Deverão ser realizados antes que o trabalhador assuma suas atividades, ou seja, antes de efetivar a contratação.
Demissionais
o exame clínico deve ser realizado em até 10 (dez) dias contados do término do contrato, podendo ser dispensado caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de:
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135 (centro e trinta e cinco) dias, para as organizações graus de risco 1 e 2, e há menos de
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90 (noventa) dias, para as organizações graus de risco 3 e 4.
Mudança de Risco
Deve, obrigatoriamente, ser realizado antes da data da mudança, adequando-se o controle médico aos novos riscos.
Retorno ao trabalho
No exame de retorno ao trabalho, o exame clínico deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.
Para a realização deste exame é necessário a alta do médico especialista e a alta do INSS.
*ASO com data posterior à data de contratação é passível de multa pelo e-Social.*
Exames complementares
Realizamos, também, os exames complementares:
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Audiometria
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Eletrocardiograma
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Eletroencefalograma
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Avaliação Psicossocial
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Exames laboratoriais
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Espirometria
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Raio-X
...entre outros
CONSULTORIA
A consultoria em segurança e medicina do trabalho é essencial para adequar sua empresa às normas do Ministério do Trabalho. O principal objetivo da consultoria é orientar e propor medidas de prevenção atendendo aos requisitos legais determinados para evitar doenças e acidentes.
Com um ambiente de trabalho adequado, os funcionários realizam suas tarefas com melhor desempenho de produtividade e melhoria em sua qualidade de vida.
GESTÃO INTEGRADA
Com uma ampla rede credenciada por todo Brasil, a Upper atende de forma padronizada todas as unidades de sua empresa. A gestão Integrada proporciona à sua empresa tranquilidade na realização dos exames de seus funcionários e facilidade na gestão de prontuários médicos deixando tudo em um só lugar.
Com uma ampla rede credenciada por todo Brasil, a Upper atende de forma padronizada todas as unidades de sua empresa. A gestão Integrada proporciona à sua empresa tranquilidade na realização dos exames de seus funcionários e facilidade na gestão de prontuários médicos deixando tudo em um só lugar.
TREINAMENTOS
A Upper realiza Cursos e Treinamentos de Segurança do Trabalho que atendem às as normas regulamentadoras e demais treinamentos com objetivo de capacitar as empresas e seus colaboradores na prevenção de acidentes de trabalho e em situações de emergências.
Alguns treinamentos que realizamos, em plataforma online ou presencialmente:
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CIPA
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Brigada de Emergência
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EPI
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NR 10
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NR 33
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NR 35
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Operador de Empilhadeira
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Operador de Ponte rolante
...entre outros.
Análise Ergonômica
A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) é o estudo detalhado da demanda, tarefa e atividade nos postos de trabalho para identificar inadequações e fatores de risco existentes.
Define as adaptações necessárias para garantir condições de trabalho adequadas e confortáveis, sem comprometimento da saúde e segurança do trabalhador.
Os parâmetros ergonômicos estão estabelecidos na Norma Regulamentadora nº 17.
Nela, são descritos critérios para que os trabalhadores desempenhem suas funções com maior conforto e segurança.