A saúde psicossocial está no centro das preocupações do mundo do trabalho. Com o aumento de diagnósticos de Burnout e de afastamentos por causa de transtornos mentais, o governo federal tem tomado ações para exigir que as empresas façam a prevenção desses problemas. Em 2025, as organizações serão obrigadas a incluir os fatores psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
FATORES PSICOSSOCIAIS NO TRABALHO: O QUE SÃO?
Os fatores psicossociais no ambiente de trabalho afetam o bem-estar psicológico, emocional e social dos colaboradores, englobando características do trabalho, relações interpessoais e organizacionais, geralmente classificados em três categorias:
• AMBIENTAIS: são aqueles relacionados ao ambiente de trabalho no geral. É o caso de situações de trabalho com ruído acima do comum, ferramentas inadequadas, máquinas que não funcionam, trabalho em altura ou em espaços confinados, falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), etc.
• ATIVIDADES: se relacionam diretamente com a execução do trabalho desenvolvido pelo colaborador, e no PGR podem aparecer junto com outros fatores. Envolvem temas como: pressão, sobrecarga, falta de autonomia, ritmo acelerado, repetitividade, monotonia, falta de clareza do colaborador sobre as funções que desempenha.
• GESTÃO: são aqueles que envolvem todas as relações no trabalho. Por exemplo: clima organizacional, relações com os colegas e gestores, comunicação, reconhecimento, segurança
psicológica, equilíbrio entre vida pessoal e profissional, situações de assédio (inclusive do público externo).
COMO MAPEAR OS FATORES PSICOSSOCIAIS?
A NR-1 não determina os instrumentos a serem usados pelas empresas para mapear os fatores psicossociais. Por ser um risco de difícil identificação e com variáveis individuais, é preciso aplicar técnicas diferentes dos demais casos. A observação pode ser insuficiente nesse caso.
Por isso, separamos algumas sugestões de como fazer a identificação desses riscos. São possibilidades que você pode avaliar se são aplicáveis na sua empresa. Inclusive, elas podem ser utilizadas conjuntamente ou isoladamente.
Aplicar pesquisa anônima com perguntas estruturadas ou abertas por meio de questionários aos colaboradores;
Utilizar dados que o próprio RH já tem para verificar como estão afastamentos por saúde física que possam ter relação com estresse (como dores de estômago) e por saúde mental, além de faltas, absenteísmo e turnover;
Utilizar a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) para verificar o levantamento do risco psicossocial.
Depois de identificar os riscos psicossociais e registrá-los no inventário de riscos do PGR, a empresa deve estabelecer as medidas que serão adotadas para reduzi-los. Essas ações, junto com as práticas previstas, devem ser detalhadas no documento. Por ser um instrumento dinâmico, a empresa também deve garantir avaliações constantes e atualizar o PGR sempre que houver alterações nos riscos identificados.
COMO LIDAR COM OS FATORES PSICOSSOCIAIS?
As melhores práticas de superar perigos para o desenvolvimento de
doenças psicossociais nos colaboradores dependem do que foi mapeado no
levantamento de riscos. As ações serão voltadas especificamente para os
problemas encontrados na organização.
No entanto, existem algumas estratégias que podem se aplicar a qualquer
empresa de maneira genérica. Confira:
PREVENÇÃO AO ASSÉDIO: Estabeleça e comunique claramente quais são as políticas adotadas pela empresa contra o assédio. Lembre-se de que existem diferentes tipos, como o moral e o sexual. Todos devem ser tratados com rigor. Empresas com Comissão Interna de Prevenção a Acidentes e de Assédio (CIPA) são obrigadas a terem um canal de denúncias para esses casos.
CULTURA ORGANIZACIONAL: Atue no desenvolvimento e fortalecimento de uma cultura organizacional preocupada com a saúde psicossocial dos colaboradores. O ambiente de trabalho deve ser positivo, colaborativo, respeitoso e promover o reconhecimento dos trabalhadores.
SUPORTE PSICOLÓGICO: Disponibilize acesso a serviços de apoio psicológico, seja por meio de um profissional interno ou por parcerias. Os programas podem fornecer terapia individual ou em grupos de apoio.
TREINAMENTOS DE GESTÃO DE ESTRESSE: Realize treinamentos, workshops e cursos para capacitar os colaboradores a respeito do gerenciamento do estresse. Entram temas como gestão do tempo, identificação de gatilhos de ansiedade, exercícios de respiração para redução do estresse, resiliência emocional, equilíbrio entre vida pessoal e profissional, comunicação assertiva, gerenciamento de conflitos, cuidados com o sono e alimentação, práticas de exercício físico, entre outros.
FISCALIZAÇÃO E PUNIÇÕES
A atualização do PGR deve ficar disponível para a fiscalização partir de 26 de maio de 2025. O documento pode ser solicitado pela Inspeção do Trabalho ou por representantes dos trabalhadores para a fiscalização das condições de SST.
O descumprimento da norma coloca em risco o colaborador e a produtividade da empresa. Mas também adiciona um fator de passivo trabalhista. Como existe uma tendência de crescimento constante de preocupação em torno do tema de saúde psicossocial no trabalho, a adequação nesse primeiro momento significa evitar o acúmulo de situações a serem resolvidas por exigências legais no futuro.
ATENÇÃO À SAÚDE PSICOSSOCIAL
A atenção à saúde psicossocial nos ambientes organizacionais será cada vez mais importante. Primeiro, essa é uma medida interna de cuidado com o próprio colaborador. Adiciona-se a preocupação com a produtividade das equipes.
Conforme o INSS, os afastamentos por saúde mental cresceram 38% em 2023 sobre o ano anterior. Além do impacto direto no bem-estar do colaborador, a empresa pode sobrecarregar os demais funcionários. Dependendo o tempo de afastamento, pode ser necessário buscar um temporário para ocupar a vaga, o que envolve treinamento e custos.
É importante destacar ainda que, após a alta médica, o colaborador diagnosticado com transtorno mental tem direito à estabilidade de 12 meses, além de recolhimento do FGTS durante o afastamento.
Outro aspecto relevante é que se houver um afastamento por CID “F” (problemas psicossociais) maior do que 15 dias e o INSS enquadrar como benefício B-91, isso impacta no Fator Previdenciário de Prevenção (FAP). Portanto, há reflexo nos tributos pagos pela empresa mensalmente.
CONCLUSÃO
obrigatoriedade de inclusão dos fatores psicossociais no PGR surge em um contexto de ampliação das dificuldades de manter os colaboradores com o bem-estar mental, psicológico e social. Essa exigência representa uma novidade desafiadora para as organizações, porque abre-se a discussão acerca de qual é a influência do trabalho e qual é o impacto dos demais aspectos em possíveis doenças que o colaborador apresente. No entanto, o momento da discussão foi superado. Por isso, é hora é de tomar as medidas necessárias para cumprir a legislação. Fonte: Guia Madu